Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana
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O PAC elevou o ritmo de crescimento da economia.

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QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010

Lojas Cem é multada por atraso em cumprir ordem judicial

A rede varejista Lojas Cem está obrigada a pagar multa de R$ 460 mil por não instalar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) em suas dependências. A determinação é do juiz substituto Pedro Edmilson Pilon, da Justiça do Trabalho de Salto (SP). Uma decisão judicial de 2009 já havia determinado o serviço, que não foi cumprido. Por isso, a multa foi aplicada.

De acordo com os autos, o Ministério Público do Trabalho exigiu ainda o cumprimento da decisão no prazo de 60 dias. Diante do atraso, foi pleiteado na Justiça a incidência da multa prevista na sentença, equivalente a R$ 10 mil por dia de atraso.

O MPT tentou fazer um Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa. A rede varejista não topou. De acordo com a sentença, a empresa já foi multada três vezes por não cumprir a obrigação trabalhista. Em sua defesa, ela alegou que no local trabalham 400 funcionários, sendo metade delas na área administrativa, o que a livraria da obrigação já que não há risco.

Para o procurador Aparício Querino Salomão, autor da ação, a empresa se enquadra no grau de risco 2. Assim,  está obrigada a cumprir a determinação. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Com informações da Assessoria de Imprensa do Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região.

Clique aqui para ler a decisão

Revista Consultor Jurídico
POSTADO POR CELINO SOARES SILVA 

QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010

Brasil Telecom é condenada a pagar R$ 500 mil por danos coletivos

Empresa não pode manter nome de clientes em lista de inadimplentes quando as dívidas já foram quitadas. Ou pior: utilizar essa listas para concessão de análise de crédito. Com esse entendimento, a juíza Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre (RS), condenou a Brasil Telecom a pagar, por danos coletivos, R$ 500 mil de indenização. Cabe recurso. A informação é do portal Espaço Vital.

Segundo a juíza, cabe reparação por danos morais àqueles que comprovarem a divulgação de seu nome como inadimplente ou a utilização do cadastro contra si, além de indenização por dano material aos clientes que o demonstrarem. A sentença abrange todos os clientes do país. A juíza entendeu pela obrigação da ré de reparar individualmente os consumidores lesados pela prática.

A Ação Coletiva foi ajuizada pelo Ministério Público. A alegação foi a de prática comercial abusiva constatada após reclamação. A Brasil Telecom teria divulgado em processo judicial informações repassadas pela Serasa referentes a débito antigo do consumidor, registrado em 2002 e, portanto, prescrito.

Laura Fleck afirmou que o inquérito civil demonstra a existência do cadastro com dados sobre débitos dos consumidores que não existem mais ou porque já foram pagos ou estão prescritos. Afirmou que o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor veda a manutenção de informações negativas de período superior a cinco anos bem como proíbe sua divulgação.

Ela enfatizou que certamente não eram armazenados dados apenas de um consumidor e, provavelmente, sua divulgação foi feita por engano. Porém, independente da divulgação, observou, “o mais grave é a existência do cadastro e a sua utilização para concessão de análise de crédito”.

De acordo com a decisão, os danos não abrangem apenas lesão a bens ou a interesses patrimoniais, mas também bens personalíssimos como o bom nome, reputação, saúde, imagem e honra. Estes refletem no patrimônio da vítima. Configura também dano material a redução de seu patrimônio futuro, ou seja, dano emergente e lucros cessantes.

Ela concluiu ainda pela ocorrência de danos coletivos, pois a prática ilícita da ré acarretou também uma ofensa difusa, uma vez que afetou bem abstrato “ordem econômica”, gerando intraquilidade e sentimento de desapreço nos consumidores em geral, “expostos às suas práticas abusivas”. A reparação será revertida ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.

A juíza determinou, ainda, que a Brasil Telecom não divulgue ou utilize, para análise de credito ou contratações, quaisquer informações de débitos de clientes em discordância com o CDC. Para este caso, ela determinou uma multa de R$ 10 mil para cada descumprimento.

Quanto aos dados que estejam disponibilizados, devem ser recolhidos no prazo de 45 dias, a contar a partir da publicação da sentença sob pena de multa de R$ 1 mil por cada descumprimento. A multa só não será aplicada se houver recurso. A comprovação dos danos bem como a fixação dos valores será realizada em liquidação de sentença.

A empresa alegou estar agindo em cumprimento do dever legal. Afirmou ainda que o MP embasa sua ação em um único caso no qual não houve lesão ao cliente, pois não ocorreu sua exposição de forma pejorativa ou prejudicial.

A juíza determinou que a ré publique em cinco jornais de grande circulação estadual, às suas custas, em dois dias intercalados, sem exclusão do domingo, a parte dispositiva desta sentença condenatória. O anúncio deverá estar em tamanho mínimo de 20cm x 20cm, em uma das dez primeiras páginas do jornal. “Tal provimento, além de informar aos consumidores a possibilidade de habilitação para reparação de danos, visa a equilibrar as relações entre a ré e a sociedade de consumo, às quais foram lesadas”, ressaltou ela. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Proc. 10.902.008.009

Leia a íntegra da decisão aqui

Revista Consultor Jurídico
POSTADO POR CELINO SOARES SILVA 

QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010

TRT-SP quer acelerar julgamentos

Por  Adriana Aguiar - Valor Econômico  

Um processo trabalhista na cidade de São Paulo demora, em média, dois anos e quatro meses para ser concluído, desde o ajuizamento até o fim da execução da sentença. O tempo de espera, longo para o trabalhador, mas pequeno comparativamente a outros ramos da Justiça, deve ser reduzido nos próximos anos. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, maior corte trabalhista do país, pretende acelerar a tramitação dos cerca de 650 mil processos pendentes com o aumento no número de magistrados e investimento em produtividade - o que inclui apostar na conciliação. Serão 30 novos desembargadores e 143 juízes de primeira instância.

Com o uso da conciliação, o TRT da 2ª Região, que atende a Grande São Paulo e a Baixada Santista, conseguiu reduzir seu estoque de processos no ano passado e cumprir a Meta 2, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A meta previa o julgamento de todas as ações distribuídas até dezembro de 2005. Foram três semanas de audiências - em junho, setembro e dezembro -, que resultaram em acordos em 6,8 mil processos, que envolvem R$ 153,3 milhões em débitos trabalhistas. Com o desempenho na Semana Nacional de Conciliação, em dezembro, o TRT conquistou a terceira colocação no ranking dos melhores tribunais do país, divulgado pelo CNJ. "Foi o único tribunal trabalhista entre os dez primeiros", diz o presidente do TRT de São Paulo, Décio Daidone. Agora, a Corte parte para o cumprimento da nova meta 2 imposta aos processos trabalhistas, eleitorais e militares. O objetivo é eliminar todos as ações distribuídas até dezembro 2007.

Para colocar os processos em dia e acelerar a tramitação, o TRT da 2ª Região pretende ainda reforçar sua equipe de magistrados. Primeiro, deve ampliar o número de desembargadores. São 30 novas vagas. Com isso, a Corte passaria a contar com 94 julgadores. Na primeira instância, serão 143 novas vagas abertas. A estimativa do presidente é que elas sejam preenchidas em um prazo de cinco anos.

Hoje, tramitam na primeira instância cerca de 550 mil processos. O grande volume é "reflexo da falta de juízes", segundo Daidone. Mas isso já deve ser solucionado com a realização de concursos para a contratação de novos magistrados. No primeiro, promovido este ano, Daidone afirma que apenas 37 candidatos passaram para o exame oral. "Por isso, acredito que só conseguiremos completar as 143 vagas em cerca de cinco anos", afirma o presidente do TRT. Na segunda instância, tramitam 103 mil ações. De acordo com Daidone, o aumento no número de desembargadores fará com que esse estoque seja zerado em até dois anos.

Com as mudanças, o presidente do TRT pretende acelerar o tempo de tramitação de um processo em São Paulo. As estatísticas do tribunal apontam que hoje a primeira instância demora, em média, 228 dias para julgar uma ação. Em segunda instância, o tempo médio é de 398 dias. O prazo de tramitação é considerado bom por advogados trabalhistas, que reclamam, no entanto, da grande oscilação de produtividade entre os juízes. "Tudo depende da vara para onde o processo for distribuído", diz a advogada Mayra Palópoli, do Mazza e Palópoli Advogados.

Já o período de execução da sentença ainda é um problema. No TRT de São Paulo, são 247 dias de espera quando o empregador é uma empresa privada. Se for o Poder Público, o tempo de tramitação sobe para 675 dias. Para o presidente do TRT, essa fase final ainda continua muito demorada, como em outros tribunais, "porque quem deve nunca quer pagar". A advogada Mayra Palópoli, também concorda com a demora na execução. Para ela, ainda que hajam novos mecanismos para localizar bens, essa fase ainda tem se prolongado muito.

O advogado Carlos Roberto Hand, do Hand, Goldstajn e Advogados Associados, afirma que já houve uma melhora com o uso da penhora on-line. Segundo ele, ainda que o TRT de São Paulo seja um pouco mais lento do que alguns tribunais do Sul e do Nordeste do país, é preciso levar em consideração o grande volume de ações na Corte paulista. "Mas, com a contratação de novos juízes, a situação deve melhorar", afirma o advogado.

POSTADO POR CELINO SOARES SILVA 

QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010

Redução da jornada beneficiaria mais de 18 milhões de trabalhadores

Por Cristiane Alves - Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco

Em todo o mundo, cerca de 22% da força de trabalho, ou 614,2 milhões de trabalhadores, aproximadamente, trabalham mais de 48 horas semanais. Esta é uma das principais revelações do livro "Duração do trabalho em todo o mundo: Tendências de jornadas de trabalho, legislação e políticas numa perspectiva global comparada", cuja tradução em português está sendo lançado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em debate na Universidade de Brasília, nesta quinta-feira, 25. No Brasil, a população ocupada de 16 anos ou mais de idade tem uma jornada média semanal de 40,8 horas, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE, de 2008.

Apesar da média ser menor que o limite fixado na lei, houve um contingente expressivo de ocupados cujas jornadas semanais superavam este limite. Em 2008, 33,7% trabalhavam uma jornada superior às 44 horas semanais e 19,1% trabalharam uma jornada superior a 48 horas, enquanto 23,1% trabalhavam menos de 35 horas por semana.

A publicação também informa que, entre 1992 e 2008, houve uma redução da média de horas trabalhadas por semana de 42,8 horas para 40,9 horas. A redução mais significativa foi entre a população ocupada com jornada de trabalho semanal acima de 44 horas, de 43,3% em 1992 para 33,9% em 2008.

De acordo com a OIT, a categoria ocupacional que será diretamente afetada por uma eventual  redução da jornada legal de trabalho para 40 horas semanais são os empregados do setor privado com carteira de trabalho assinada.  Eles compõem 33,2% das pessoas ocupadas no país, ou seja, 31,9 milhões de trabalhadores e trabalhadoras.  Dentro desse grupo, 58,6% trabalhavam mais de 40 horas semanais em 2008 enquanto 41,4% trabalhavam 40 horas ou menos por semana.  Portanto, a redução da jornada às 40 horas semanais afetaria diretamente um contingente de 18,7 milhões de trabalhadores brasileiros.

A íntegra do livro está disponível no site www.oitbrasil.org.br. Acesse e conheça os detalhes.

POSTADO POR CELINO SOARES SILVA 

QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2010

Assédio moral: uma violência contra o trabalhador

Qualquer situações de humilhação provocada por superiores no ambiente de trabalho é assédio moral!

O termo é recente, mas as ações praticadas são bem antigas. São situações que acontecem com freqüência causando, na vítima, sentimento de inferioridade, incapacidade e até mesmo culpa.

O assédio moral é uma violência porque pode causar no subordinado assediado problemas de saúde física e psíquica. Esse tipo de assédio, na maioria das vezes, pode acontecer sutilmente, como por exemplo, brincadeiras que desvalorizem e ridicularizem o profissional ou comentários que possam colocar em dúvida a capacidade profissional do subordinado; também pode acontecer através de atitudes mais visíveis, como agressão verbal, ameaça constante de demissão ou desvio de função para a qual o profissional foi contratado.

Mesmo sendo uma violência, o assédio moral não está previsto no Código Penal Brasileiro, o que impede que o agressor seja penalizado juridicamente. Segundo Mardônio da Silva Girão, professor de Direito, existem algumas leis específicas de entes políticos que tratam desse tema, mas essas leis aplicam-se apenas a servidores públicos. “Já existe um projeto de lei sobre assédio moral no trabalho, esse projeto já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e Redação e aguarda para ser aprovado pelo Congresso Nacional, sendo aprovado pelo Congresso se tornará uma lei e então será possível penalizar o agressor”, explica o professor.

Mesmo não existindo uma lei que regulamente esse tipo de violência no trabalho, é importante a conscientização de que tais situações acontecem e que não podem ser aceitas. Muitos professores têm sido vítimas desse tipo de assédio e adoecem devido à pressão que sofrem por parte de muitas coordenações e direções. O importante é que a categoria esteja solidária e unida para combater essa forma de humilhação.

Exemplos citados por professores de identificação de assédio moral nas escolas

  • Exigência de produção sem apoio para qualificação;
  • Duplas mensagens - passam uma ordem e logo em seguida mudam;
  • O professor(a) entrega um relatório e o coordenador diz, na presença de colegas, que está uma porcaria;
  • “Convite” para reunião em dias não-letivos sem remuneração para o trabalho;
  • Redução da carga horária sem autorização do professor;
  • Discriminação devido a confessionalidade religiosa;
  • Ser ignorado nas reuniões, não ter direito a voz;
  • Ser tratado de maneira diferente em relação aos outros colegas;
  • Ser avaliado pela direção na presença dos(as) alunos(as).

Uma história verídica sobre assédio moral

Em uma escola privada, localizada na cidade de São Bernardo do Campo, um professor sofreu por mais de 1 ano diversas situações de assédio moral. Ele conta que na escola onde trabalhava, era, por parte da coordenação, bastante valorizado e respeitado pelo trabalho que exercia. “Era um projeto que se destacava e tinha muita visibilidade e isso provocava ciúmes em algumas pessoas da escola, especialmente a psicopedagoga, que era uma pessoa difícil e com quem eu tinha uma relação conflituosa”, conta o professor.

Passado algum tempo, o coordenador foi transferido para outra escola e a psicopedagoga assumiu a função de coordenação e passou a desprezar e dificultar o trabalho que ele realizava. A escola cortou o projeto e, aos poucos, ele foi sendo colocado de lado. O professor que era valorizado passou a ser ignorado como pessoa e como profissional. Apresentava projetos e não tinha retorno, quando falava nas reuniões era ignorado, havia reunião entre coordenação e docentes e ele não era chamado.

Essa situação fez com que ele fosse perdendo interesse pelo trabalho. Passou a ter insônias, irritabilidade e isso prejudicou a sua relação com os alunos, pois não sentia tranqüilidade para trabalhar.

Perdeu o bom humor. Para agravar o problema, ele revela que nesta escola, a palavra de qualquer pessoa era mais valorizada que a dos professores.

Passados 2 anos nessa situação, ele foi chamado na sala da coordenação para ser informado que seria demitido pois não estava correspondendo às necessidades da escola.

“Tenho 17 anos de profissão, dei aulas em diversas escolas da periferia, lugares até mesmo bastante perigosos, e nunca havia vivenciado esse tipo de situação humilhante e constrangedora”, desabafa.

Danos da humilhação à saúde

A humilhação constitui um risco invisível, porém concreto nas relações de trabalho e a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras, revelando uma das formas mais poderosa de violência sutil nas relações organizacionais, sendo mais freqüente com as mulheres e adoecidos. Sua reposição se realiza ’invisivelmente’ nas práticas perversas e arrogantes das relações autoritárias na empresa e sociedade. A humilhação repetitiva e prolongada tornou-se prática costumeira no interior das empresas, onde predomina o menosprezo e indiferença pelo sofrimento dos trabalhadores/as, que mesmo adoecidos/as, continuam trabalhando.

Freqüentemente os trabalhadores/as adoecidos são responsabilizados/as pela queda da produção, acidentes e doenças, desqualificação profissional, demissão e conseqüente desemprego. São atitudes como estas que reforçam o medo individual ao mesmo tempo em que aumenta a submissão coletiva construída e alicerçada no medo. Por medo, passam a produzir acima de suas forças, ocultando suas queixas e evitando, simultaneamente, serem humilhados/as e demitidos/as.

Os laços afetivos que permitem a resistência, a troca de informações e comunicações entre colegas, se tornam ’alvo preferencial’ de controle das chefias se ’alguém’ do grupo, transgride a norma instituída. A violência no intramuros se concretiza em intimidações, difamações, ironias e constrangimento do ’transgressor’ diante de todos, como forma de impor controle e manter a ordem.

Em muitas sociedades, ridicularizar ou ironizar crianças constitui uma forma eficaz de controle, pois ser alvo de ironias entre os amigos é devastador e simultaneamente depressivo. Neste sentido, as ironias mostram-se mais eficazes que o próprio castigo. O/A trabalhador/a humilhado/a ou constrangido/a passa a vivenciar depressão, angustia, distúrbios do sono, conflitos internos e sentimentos confusos que reafirmam o sentimento de fracasso e inutilidade.

As emoções são constitutivas de nosso ser, independente do sexo. Entretanto a manifestação dos sentimentos e emoções nas situações de humilhação e constrangimentos são diferenciadas segundo o sexo : enquanto as mulheres são mais humilhadas e expressam sua indignação com choro, tristeza, ressentimentos e mágoas, estranhando o ambiente ao qual identificava como seu, os homens sentem-se revoltados, indignados, desonrados, com raiva, traídos e têm vontade de vingar-se. Sentem-se envergonhados diante da mulher e dos filhos, sobressaindo o sentimento de inutilidade, fracasso e baixa auto-estima. Isolam-se da família, evitam contar o acontecido aos amigos, passando a vivenciar sentimentos de irritabilidade, vazio, revolta e fracasso.

Passam a conviver com depressão, palpitações, tremores, distúrbios do sono, hipertensão, distúrbios digestivos, dores generalizadas, alteração da libido e pensamentos ou tentativas de suicídios que configuram um cotidiano sofrido. É este sofrimento imposto nas relações de trabalho que revela o adoecer, pois o que adoece as pessoas é viver uma vida que não desejam, não escolheram e não suportam.

Sintomas do assédio moral na saúde

Entrevistas realizadas com 870 homens e mulheres vítimas de opressão no ambiente profissional revelam como cada sexo reage a essa situação (em porcentagem)

O que a vítima deve fazer?

  • Resistir : anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).
  • Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
  • Organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa.
  • Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
  • Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo.
  • Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instancias como : médicos ou advogados do sindicato assim como : Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina (ver Resolução do Conselho Federal de Medicina n.1488/98 sobre saúde do trabalhador).
  • Recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.
  • Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.
    
Importante:
 
Se você é testemunha de cena(s) de humilhação no trabalho supere seu medo, seja solidário com seu colega. Você poderá ser "a próxima vítima" e nesta hora o apoio dos seus colegas também será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor!

Lembre-se :

O assédio moral no trabalho não é um fato isolado, como vimos ele se baseia na repetição ao longo do tempo de práticas vexatórias e constrangedoras, explicitando a degradação deliberada das condições de trabalho num contexto de desemprego, dessindicalização e aumento da pobreza urbana. A batalha para recuperar a dignidade, a identidade, o respeito no trabalho e a auto-estima, deve passar pela organização de forma coletiva através dos representantes dos trabalhadores do seu sindicato, das CIPAS, das organizações por local de trabalho (OLP), Comissões de Saúde e procura dos Centros de Referencia em Saúde dos Trabalhadores (CRST e CEREST), Comissão de Direitos Humanos e dos Núcleos de Promoção de Igualdade e Oportunidades e de Combate a Discriminação em matéria de Emprego e Profissão que existem nas Delegacias Regionais do Trabalho.
      
O basta à humilhação depende também da informação, organização e mobilização dos trabalhadores. Um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária possível na medida em que haja "vigilância constante" objetivando condições de trabalho dignas, baseadas no respeito ’ao outro como legítimo outro’, no incentivo a criatividade, na cooperação.
 
O combate de forma eficaz ao assédio moral no trabalho exige a formação de um coletivo multidisciplinar, envolvendo diferentes atores sociais : sindicatos, advogados, médicos do trabalho e outros profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o assédio moral. Estes são passos iniciais para conquistarmos um ambiente de trabalho saneado de riscos e violências e que seja sinônimo de cidadania.
 
Disponível em:
http://www.assediomoral.org/
http://www.sinpro-abc.org.br/download/bol256.pdf
POSTADO POR CELINO SOARES SILVA 

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