SEGUNDA-FEIRA, 1 DE MARÇO DE 2010
Pensão alimentícia atrasada pode gerar bloqueio do FGTS e do PIS
Por Ivone Zeger
Dia desses fui procurada por um cidadão aflito. Divorciado, pai de dois filhos menores e labutando para sair do sufoco financeiro, ele foi logo disparando a pergunta que tanto o angustiava: “Doutora, tenho que pagar pensão alimentícia em cima do meu décimo-terceiro?” Para ele, e para tantos outros às voltas com a mesma dúvida, a resposta é: depende do que reza o acordo estipulado em juízo.
A legislação brasileira não estabelece valores fixos para as pensões alimentícias. Segundo o Código Civil de 2002, essas obrigações devem ser fixadas na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada a pagar (artigo 1.694, parágrafo 1º). Ou seja, cabe ao juiz estipular, caso a caso, de quanto uma pessoa precisa e o quanto a outra pode pagar. Portanto, dependendo da situação, o juiz pode fixar o valor da pensão com base apenas no salário de quem irá pagá-la ou pode, também, incluir porcentagens sobre férias, 13º e bonificações.
E o fundo de garantia, como fica nisso tudo? Se você atrasou o pagamento da pensão, cuidado. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, em caso de atraso de pensão alimentícia, o saldo do FGTS, e também o PIS, pode ser bloqueado. Após o bloqueio, o juiz, a pedido do credor, emite uma ordem de pagamento, no valor da ação judicial, para a Caixa Econômica Federal, que é a gestora do FGTS, a fim de liberar o dinheiro.
Se, no intervalo entre o bloqueio do fundo pela Justiça e o pedido de pagamento, o devedor pagar a sua dívida, ele deverá pedir ao juiz o desbloqueio. Porém, se ele continuar endividado, o valor do FGTS correspondente ao total da dívida será pago ao credor. Se o valor da dívida for maior do que o saldo do fundo, todo o dinheiro será bloqueado – cabendo ao juiz pedir a penhora de outros bens até completar o valor das parcelas atrasadas.
E tem mais: não existe prazo para que isso aconteça. A princípio, basta um mês de atraso no pagamento para que o bloqueio do FGTS seja solicitado. Conforme já ocorreu, a própria Caixa Econômica pode recorrer da decisão, alegando que o devedor precisa do fundo. Contudo, o entendimento que tem prevalecido nas instâncias judiciais é o de favorecer a pessoa que não está recebendo seus pagamentos, pois isso coloca em risco seu sustento e sua dignidade.
Outra pergunta que todo mundo quer saber é: até quando é preciso pagar pensão? Mais uma vez, a resposta vai depender dos fatores envolvidos. Se o pagamento for para a ex-esposa, a obrigação cessa se ela contrair novas núpcias ou se ficar comprovado que não necessita mais desse auxílio.
Os filhos, porém, são outra história. Eles devem receber pensão alimentícia até completarem 18 anos ou até terminarem os estudos. Contudo, é importante ressaltar que a obrigação não se extingue automaticamente quando essas condições são atingidas. Para que isso ocorra, o pagador deve ingressar com uma ação exoneratória solicitando o fim do pagamento.
Durante a ação é necessário provar que o filho, ao atingir a maioridade aos 18 anos, pode dispensar esse amparo porque já tem condições de se sustentar sozinho. No caso dos que concluíram os estudos, mesmo que ainda não tenham uma situação estável, o fato de terem se formado é considerado um indicativo de que já estão em condições de trabalhar e de prover seu sustento. No entanto, a decisão final dependerá da avaliação que o juiz fizer de cada caso.
Ivone Zeger é advogada militante, especialista em Direito de Família e Sucessão.
Revista Consultor Jurídico
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SEGUNDA-FEIRA, 1 DE MARÇO DE 2010
Laudo pericial em São Paulo demora cerca de um ano
Por Mariana Ghirello A morosidade do Judiciário paulista pode não estar relacionada ao juiz. O instituto que faz os laudos periciais (Imesc), imprescindíveis para a solução de inúmeros casos, é alvo de uma representação entregue ao Ministério Público de São Paulo, nesta semana. A advogada Carmen Patrícia Coelha Nogueira, autora da representação, cobra do MP medidas contra a falta de estrutura do órgão que atende o estado inteiro. Atualmente, um laudo leva cerca de um ano para ficar Patrícia, na representação, afirma que a espera para resultado de laudos é demorada deixando as partes de “mãos atadas” enquanto aguardam. De acordo com a advogada, a situação se complica quando a pessoa beneficiária de um laudo não pode arcar com os custos em uma instituição privada, isso porque, ele terá que entrar em uma fila para ser atendido pelo estado. Segundo Patrícia, a Emenda Constitucional 45 prevê que os processos devem levar um tempo razoável para serem concluídos, mas a autarquia responsável por atender os carentes não tem a estrutura necessária para executar as perícias em um tempo razoável. “A longa espera pela perícia e laudo médico acarreta danos irreparáveis para os cidadãos que têm direito à celeridade processual assegurada pela Constituição Federal, e possuem graves doenças e urgência no andamento do processo”, destaca a representação. Ao fazer a representação, a advogada pede também que seja apurado o porque da demora de um caso no qual ela atua. Patrícia afirma, que este processo está paralisado há seis meses, apenas aguardando a remessa do laudo pericial do Imesc. “A situação é desesperadora”, reforça a advogada. A longa trajetória O Imesc é uma autarquia da Secretaria da Justiça Defesa e Cidadania do Estado de São Paulo. É esse instituto que concentra os pedidos da Justiça para que sejam feitos laudos de verificação de sanidade mental, grau de periculosidade de criminosos, avaliação de transtornos mentais em casos de crimes de lesão corporal e sexual. São feitos ainda exames de lesão corporal para fim de indenização, anulação de casamento e avaliação psiquiátrica em faltas cometidas contra a administração pública ou privada. Lá também é atendida a demanda existente da área militar, como capacidade da pessoa para integrar as Forças Armadas e perícias psiquiátricas dos crimes militares. Todos os exames médicos para laudos periciais só são feitos mediante determinação da Justiça. Em casos de comprovação de paternidade, como o exame de DNA, quando há um acordo consensual das partes envolvidas, não há necessidade de decisão judicial, a Defensoria Pública faz o pedido do teste ao Imesc. Após a determinação judicial para que seja colhido um laudo pericial, o ofício é encaminhado para o Imesc. Os ofícios passam por uma pré-triagem, são cadastrados no sistema do instituto para serem separados por especialidade, e depois, são agendados. Entre a chegada dos ofícios e o agendamento da perícia, o prazo não pode ultrapassar os 90 dias estipulados pela Justiça. Assim, a parte deve receber a intimação com a data para comparecimento dentro de três meses. Já para a perícia, em um caso simples, a consulta pode demorar até seis meses para ser feita. E para isso não há prazo determinado para o cumprimento. De acordo com o Imesc, mesmo sendo o agendamento uma intimação judicial, corre-se o risco da parte não comparecer, e então, é necessário remarcar a data para a perícia. Há casos, em que o Imesc precisa esperar o histórico da parte chegar. Se o indivíduo passou por um hospital, por exemplo, a Justiça determina que a instituição remeta o prontuário ao Imesc. Segundo a instituição, essa documentação também pode demorar para chegar. Feito o exame, se apenas este for suficiente para comprovar o que se pretende e, ainda, se toda a documentação solicitada para o exame for apresentada corretamente, o perito emite um laudo que será encaminhado ao tribunal de origem do processo. Se for necessário mais algum exame, o Imesc, depois de feito o primeiro, o perito solicita que seja feito outro teste, muitas vezes de outra especialidade. Exame de DNA Para o teste de paternidade, é necessário que todos os envolvidos compareçam, pai, mãe e o filho. Primeiro deve haver um reconhecimento visual das partes, para depois ser feita a coleta do material para teste. Esse também pode ter de ser remarcado, porque segundo o Imesc, o pai que será, posteriormente, responsabilizado legalmente como pai, pode não comparecer. Os exames de DNA são colhidos diariamente na capital, e em dias variados em outras localidades. Em São Paulo, existem 13 postos de coletas do Imesc, o da capital e os outros 12 espalhados pelo estado. Quando a fila para testes de paternidade chega próximo de mil pessoas, o instituto faz mutirões para baixar. Geralmente, ele ocorre de dois em dois anos. O resultado do tese demora em média 40 dias para exames feitos na capital e 70 para os de fora. Se a pessoa foi intimada e não foi encontrada, ou ainda, não compareceu, os autos voltam para a Justiça. Mas, para os que têm pressa no resultado de um laudo pericial, os exames também podem ser feitos em laboratórios privado, mediante ao pagamento do serviço por parte do interessado. O MP informou, através de sua assessoria de imprensa, que o processo demora cerca de uma semana para ser distribuído ao setor designado para apurar esta especialidade. A advogada Carmen Patrícia é autora de várias ações populares, entre elas a que questionou a cobrança do pedágio no trecho oeste do Rodoanel, pagamento de suplentes de deputados e seus assessores em período sem atividade legislativa, construção de condomínio de auto padrão a pouco mais de um metro de distância de Parque, falta de estrutura nos conselhos tutelares em São Paulo, e agora, essa representação entregue nesta segunda-feira (22/2). Clique aqui para ler a representação contra o Imesc. Mariana Ghirello é repórter da Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico
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DOMINGO, 28 DE FEVEREIRO DE 2010
Vasp suspende leilão que pagaria dívida trabalhista
Por Alessandro Cristo
Os advogados da Vasp conseguiram suspender o leilão de uma fazenda do empresário Wagner Canhedo Azevedo, ex-dono da companhia, avaliada em R$ 100 milhões, marcado para o dia 10 de março. De acordo com a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a decisão que autorizou a venda da fazenda para quitar a dívida trabalhista, dada na primeira instância, atropelou um recurso da empresa que espera julgamento no Tribunal Superior do Trabalho. Os ex-empregados da companhia falida têm ainda R$ 486 milhões a receber.
Parte do patrimônio do grupo controlado por Canhedo, a Fazenda Piratininga, em Aruanã (GO), está no nome da Agropecuária Vale do Araguaia, em recuperação judicial. O empresário era o principal acionista da Viação Aérea de São Paulo, antes da falência, decretada em setembro de 2008. Um mês antes, a 14ª Vara do Trabalho da capital paulista autorizou a adjudicação de outra fazenda, que quitou R$ 421 milhões da dívida, acumulada em R$ 906 milhões. Os beneficiários foram os trabalhadores vinculados ao Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo.
A adjudicação é o caminho pelo qual um credor pode se apossar e vender bens do devedor sem que eles tenham que ir a leilão judicial, o que apressa a quitação. Depois da falência da principal empresa do grupo, o patrimônio das demais virou alvo dos credores. Em novembro do ano passado, a 14ª Vara decretou a adjudicação da Fazenda Piratininga.
Porém, com a decisão dada nesta quarta-feira (24/2) pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, tanto a adjudicação decretada pela Justiça quanto sua venda ficam suspensas até o julgamento de mérito do recurso ajuizado em janeiro no Tribunal Superior do Trabalho.
No Recurso de Revista, no TST, o grupo alega que a juíza Elisa Maria Secco Andreoni, da 14ª Vara, determinou a venda antes de apurar o montante da dívida. “Falta definir quais trabalhadores foram beneficiados e que valores são devidos a cada um deles. Não é possível, juridicamente, executar dívida ilíquida”, diz o advogado de Canhedo, Cláudio Alberto Feitosa Penna Fernandez, do escritório Penna Fernandez, Safe Carneiro e Caldas Pereira Advogados Associados. Além disso, segundo Fernandez, a tarefa de identificar os beneficiários foi ainda determinada pela juíza aos sindicatos. “Ela delegou aos sindicalistas uma atividade tipicamente jurisdicional ou estatal”.
Na iminência da venda, o ministro Carlos Alberto prefeiriu a estratégia de segurança, que não causasse dano irreparável. “Na hipótese de provimento da declaração de nulidade da adjudicação, não haveria exequibilidade do Recurso de Revista, na medida em que o bem já teria sido alienado”, disse o corregedor ao conceder a liminar, referindo-se ao pedido no TST.
Fora do prazo O processo que cobra o pagamento é uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. O Sindicato dos Aeroviários, parte interessada na ação, no entanto, foi quem chamou a atenção da Justiça para o fim do prazo legal para que a agropecuária apresentasse um plano de recuperação, depois de ajuizar o pedido. “A Agropecuária Vale do Araguaia requereu a sua recuperação judicial em 13 de agosto de 2008, sem que tenha havido, até a presente data, assembleia geral de credores e plano de recuperação judicial aprovado”, alertou em novembro do ano passado o advogado Francisco Gonçalves Martins, da Advocacia Martins, que patrocina o sindicato. A aprovação do plano pelos credores só aconteceu em 17 de dezembro.
De acordo com o advogado, o período ultrapassou o prazo de 180 dias considerado razoável pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para que o plano de recuperação seja aprovado em assembleia de credores. O prazo está previsto no artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei 11.101/05, a nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas. Estourado o prazo, as execuções dos credores podem correr sem impedimento onde quer que tenham sido ajuizadas. Por isso, a juíza Elisa Maria Secco Andreoni, da 14ª Vara, acatou o pedido e ordenou a adjudicação.
Em outubro de 2009, o Superior Tribunal de Justiça definiu, no mesmo caso da Vale do Araguaia, que a demora na aprovação do plano de recuperação judicial de uma empresa permite que a execução das dívidas prossiga. A 2ª Seção analisou conflito de competência entre a Vara de Recuperação Judicial do Distrito Federal e a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, já que o pedido de recuperação judicial da agropecuária foi feito no Distrito Federal.
Outro fundamento para manter o processo na Justiça do Trabalho, segundo o ministro, foi o fato de a adjudicação da Fazenda Piratininga ter acontecido antes de ser deferida a recuperação judicial. A permissão para a venda dos bens da Vasp foi dada no dia 27 de agosto de 2008 pela 14ª Vara. Só no dia 13 de novembro a recuperação da agropecuária foi aceita pela Justiça. A adjucação do imóvel e o leilão foram pedidos pelo Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo e pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas.
Alessandro Cristo é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico
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DOMINGO, 28 DE FEVEREIRO DE 2010
Previdência: Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
O segurado que pediu a Certidão de Tempo de Contribuição em alguma agência do INSS pode consultar o andamento do processo pelo site da Previdência. O próprio instituto é o órgão responsável por atestar a veracidade das informações. Para quem serve? Pode consultar o certificado quem mudou de regime previdenciário. Por exemplo, vale para quem era servidor e foi para a iniciativa privada e vice-versa. Passo a passo Clique em "Consulta de Certidão de Tempo de Contribuição". Uma nova tela será aberta. Nela, digite primeiro o número do seu protocolo. Esse número é concedido assim que o segurado protocola o pedido em uma agência do INSS. O número está registrado na própria certidão. Depois, coloque a data de nascimento, o nome e o CPF (sem pontos ou traços) do titular do benefício. Em seguida, digite o código de segurança que aparece na imagem abaixo. Clique em "Confirma". Acesse esse serviço
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DOMINGO, 28 DE FEVEREIRO DE 2010
Redução da jornada de trabalho em discussão na Rádio Senado
O próximo programa Entrevista Especial da Rádio Senado terá como destaque a discussão sobre a proposta de emenda à Constituição que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais (PEC 231/95). A matéria está pronta para votação no Plenário da Câmara. Se for aprovada pelos deputados, virá ao Senado, onde terá a deliberação final. A proposta tem o apoio dos sindicalistas e da maioria dos juízes trabalhistas, mas enfrenta oposição dos empresários. O Entrevista Especial vai ao ar na segunda-feira (1º), ao meio dia. No Reportagem Especial, os ouvintes da Rádio vão conhecer a história do trio elétrico, fenômeno de massa iniciado na Bahia no início dos anos 50. O conceito musical, cuja base é a guitarra baiana, será explicado por Armandinho Macedo, guitarrista e filho de Osmar, um dos inventores do instrumento. O programa vai ao ar na sexta-feira (26), às 18h, com reapresentação no sábado, às 10h, e no domingo, às 17h. No Senado Economia, que vai ao ar na segunda-feira, às 7h30, Mário Avelino detalha os cinco projetos em debate no Senado que propõem mudanças no FGTS. Já o Estação da Mídia discute se restringir a propaganda de alimentos é solução para conter a obesidade infantil, conforme projeto apresentado pela senadora Marisa Serrano (PSDB-MS). O programa vai ao ar na terça, 2, às 7h30. A Rádio Senado pode ser sintonizada em Brasília pela frequência 91,7 MHz FM; em Natal, pela 106,9 MHz FM; e em Cuiabá (em caráter experimental), pela102,5 MHz. Também pode ser acessada pela internet, pelo sítio da Rádio Agência.Raíssa Abreu / Agência Senado
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